Suspeito de desviar meio milhar da Câmara de Pombal acusado de crimes de peculato e falsificação

O funcionário da Câmara Municipal de Pombal, suspeito de ter desviado mais de 540 mil euros de uma conta bancária do Município é acusado da prática de um crime de peculato e outro de falsificação de documento.

De acordo com a Acusação do Ministério Público, Vítor Manuel da Conceição Leitão, que era técnico superior no serviço de contabilidade, tinha acesso a todas as contas bancárias da autarquia, nomeadamente a existente no BPI, tendo acesso a tal conta através dos serviços on-line, face à necessidade de a consultar e movimentar no exercício das suas funções, fazendo posteriormente a reconciliação bancária dos movimentos.

O documento refere que em 22 de Novembro de 2007 foi autorizado pelo presidente da Câmara, através de documento escrito, a movimentar a referida conta, através do serviço BPI Net Empresas, tendo-lhe sido concedido username, uma palavra-chave e um cartão matriz.

O Ministério Público (MP) refere que entre 16 de Dezembro de 2009 e 19 de Julho de 2010, Vítor Leitão, efectuou diversas transferências de quantias da referida conta do BPI, totalizando mais de 541 mil euros, para cinco contas bancárias por si tituladas, «passando a delas dispor, fazendo-as suas e utilizando-as a seu belo prazer em proveito próprio e de outros».

«Como era o arguido que tinha a função de conferir os extractos bancários, apresentava diariamente ao presidente da Câmara Municipal documentos com saldos que não correspondiam aos saldos bancários reais e ocultava os documentos que provinham do BPI, numa pasta onde guardava outros documentos pessoais», refere o MP.

O documento refere, também, que em Abril de 2010, o arguido efectuou duas transferências de uma sua conta, para a conta da Câmara, superior a 14 mil euros, a fim de a aprovisionar, uma vez que seria descontada a amortização de um empréstimo que o Município tinha efectuado naquela instituição bancária.

Segundo o MP, as quantias que o arguido se apoderou destinavam-se a variados fins, como ao pagamento de dívidas próprias, transferências bancárias para a sua, então, esposa, filhas, sogra e sobrinha, bem como para pagamento de despesas com o bar «Mirage Club», e a fornecedores do Núcleo Sportinguista de Pombal. Outras quantias destinaram-se a algumas mulheres, às quais pagava também saldos telefónicos, e comprava artigos de ourivesaria, electrodomésticos e até um automóvel.

O arguido transferiu, ainda, verbas para alguns indivíduos, dois dos quais com destino a «investimento de negócio em S. Tomé e Princípe».

De acordo com o MP, a actuação do arguido «só foi possível em razão das funções que exercia, ao proporcionar-lhe o acesso directo à conta bancária da autarquia e aos documentos emitidos pela instituição bancária», acrescentando que o mesmo «actuou de forma livre, com o propósito concretizado de integrar as mencionadas importâncias no seu património e usando-as em seu proveito, bem sabendo que tais montantes não lhe pertenciam».

Refere a Acusação que em Abril de 2010, quando confrontado por uma instituição bancária onde tinha conta, sobre as transferências efectuadas com origem na conta do Município, Vítor Leitão, terá fabricado um documento com as assinaturas digitalizadas da tesoureira e do presidente da Câmara, «fazendo crer que aquelas correspondiam a assinaturas efectuadas por aqueles». Enviou o documento, por correio electrónico, à instituição bancária a fim destaaceitasse as suas justificações e o arguido pudesse continuar a efectuar transferências bancárias da conta do município».

Assim, no entender do MP, «agiu de forma livre» bem sabendo que o referido documento corporizava teor e assinaturas que «não correspondiam à verdade, com o propósito concretizado de encontrar a sua actuação nas movimentações bancárias que efectuava da conta bancária da autarquia para a sua conta bancária e delas se apoderar, em prejuízo da ofendida».

«Ao apoderar-se das quantias em causa, actuou o arguido sempre no mesmo contexto, de forma reiterada no tempo e como o mesmo modo de conduta, em virtude de não ter sido detectado logo no início da sua conduta, convencendo-se que a actuação que vinha levando a cabo estava a ser bem sucedida, aproveitando-se das funções que exercia e da confiança que lhe era depositada, o que facilitou a sua conduta», refere o MP.

Ministério Público arquiva processo contra jovem

O arguido foi detido no dia 19 de Julho de 2010, no momento em que se encontrava na companhia de uma jovem, numa instituição bancária de Leiria, onde pretendia fazer um levantamento da sua conta bancária, depois de já ter levantado 7.500 euros noutra agência, em Pombal.

A jovem viria a ser, também, detida e constituída arguida, enquanto o indivíduo viu-lhe confirmada a prisão preventiva.

Concluído o inquérito, o Ministério Público entende que sobre a jovem «não existem elementos que indiquem a sua participação» nos factos. Já que a mesma apenas se disponibilizou a conduzir Vítor Leitão a Leiria, uma vez que este não possui automóvel nem carta de condução.

Assim, «apesar de realizadas todas as diligências consideradas úteis e necessárias, neste momento, à descoberta da causa, as mesmas se revelaram infrutíferas», não tendo sido possível «indiciar suficientemente» que a jovem tenha tido intervenção nos actos denunciados, pelo que foi determinado o arquivamento do processo a que ela diz respeito.

Orlando Cardoso | Diário de Leiria | Diário de Coimbra

 

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3 Responses to Suspeito de desviar meio milhar da Câmara de Pombal acusado de crimes de peculato e falsificação

  1. Jaime Roriz says:

    Sempre que um funcionário seja alvo de processo disciplinar deverá a sua hierarquia sê-lo também.

  2. José Guardado says:

    Faltam elementos nesta notícia, designadamente no que se refere à forma de movimento da conta do BPI – quantas assinaturas eram necessárias e de quem? Como é ele podia fazer a reconciliação bancária da conta que movimentava? Como é que ele possuía o cartão matriz elementos fundamental para validar as transacções (era dele ou alguém lho deu para ele utilizar)?

    • zeze says:

      Oh caro Zé Guardado, a notícia refere que o tal doc. de 22.11.2007 passado pelo Pres. da Câmara, concerteza como representante da Autarquia lhe dá a autorização para efectuar todos os movimentos a crédito e a débito nas contas, para provisionar, transferir enfim para gerir as contas, dando-lhe o cartão da matriz com as passwords e tudo. Foi ele que viciando os extractos do Banco fazia querer`aos seus superiores hierárquicos que tudo estava bem. A única coisa que o N.M. devia ter feito nessa altura era diluir a responsabilidade em 2 ou 3 pessoas (e rodá-las c/ frequência) para que não houvesse essa tentativa. É aliás o que se passa com a abertura dos cofres nos Bancos:sâo sempre necessárias duas pessoas c/ 2 chaves para a sua abertura. Creio não haver mais nada para explicar…

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