Tribunal anula escritura de usucapião celebrada pela Junta de Lagarteira
10/02/2011 3 comentários
O Tribunal Judicial de Ansião considerou «ineficaz e de nenhum efeito» a escritura de justificação notarial que a Junta de Freguesia de Lagarteira celebrou, ao considerar que esta não adquiriu, por usucapião, um terreno com 3500 metros quadrados, onde viria a ser construída a escola do 1º Ciclo do Ensino Básico, o jardim de infância e um polidesportivo.
Desta forma, o tribunal julgou «totalmente procedente» a acção intentada pelo Ministério Público (MP), que alega que o referido terreno «era um baldio usado pela população da Lagarteira há mais de 20, 30, 40 anos, em condições de igualdade e de acordo com as necessidades de cada um e segundo os usos e costumes da região».
O MP considera, ainda, que a Junta de Freguesia de Lagarteira, representada pelo seu presidente Clemente dos Santos, e pelas testemunhas Alberto Tomás Duarte, Fernando Mendes Nicolau e Maria Fernanda Duarte, «prestaram falsas declarações na escritura de justificação notarial, bem sabendo que o terreno nunca tinha pertencido a Quitéria dos Santos Jesus e nunca foi por esta doado à Junta de Freguesia e que esta nunca o possuíra, conservara e defendera como se fosse seu».
O tribunal deu como provado que a 17 de Fevereiro de 1998, aquela Junta de Freguesia celebrou uma escritura justificando ser «dona e legítima possuidora» do terreno, uma vez que o mesmo lhe tinha sido doado há mais de vinte e cinco anos por Quitéria de Jesus, acto que nunca chegou a ser formalizado. Uma declaração que foi confirmada pelas testemunhas Alberto Duarte, Fernando Nicolau e Maria Fernanda Duarte.
Com a certidão daquela escritura, a autarquia obteve o registo do terreno destinado a construção na Conservatória do Registo Predial de Ansião, inscrevendo-o, também, na Repartição de Finanças.
O tribunal considera que o terreno era usado pela população da freguesia e de outras freguesias próximas, de acordo com as necessidades de cada um e segundo os usos e costumes da região, designadamente para o pastoreio de gado, para o depósito de mato, de madeira ou de lenha e de cereais (trigo e aveia) e para a colocação e funcionamento de alfaias agrícolas.
O tribunal considerou, ainda, como provado que o imóvel foi inscrito com a natureza de urbano «por estar em perspectiva nesse terreno a projecção e construção de um campo de jogos polidesportivo, a escola do primeiro ciclo do ensino básico e um jardim de infância».
Para o tribunal, à Junta de Freguesia «competia demonstrar a prática por si de actos de detenção material durante um período suficiente de tempo para a aquisição por usucapião, o que não logrou». «Não tendo, pois, provado que adquiriu, a seu favor, o direito de propriedade sobre o imóvel em apreço, por usucapião, deverá a presente acção ser considerada totalmente procedente», refere a decisão judicial.
O nosso jornal tentou obter uma reacção por parte do presidente da Junta de Freguesia de Lagarteira, mas sem êxito, uma vez que das diversas tentativas efectuadas, ninguém atenda o telefone da autarquia.
Já o seu mandatário, Delfim Gonçalves Francisco, referiu que não prestaria qualquer declaração sobre o caso, alegando estar proibido de o fazer «ao abrigo de um código deontológico».
Orlando Cardoso | Diário de Leiria | Diário de Coimbra
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boa tarde tendo comprado un pequeno terreno i uma pequena casa en ruina nao pude fazer as escrituras poque o notario disseme que o acto de venda nao estava legale sen medar mais espelicacaçons ora sendo imigrante con pouco tempo para estar en portugal os anos fourao passando i ja faz 15 anos o ano passado quis fazer as escrituras por usucapiao mas o notario disseme que nao era pussivel que tinha que esperar no minimo 20 anos i que nao me dava a certeza ce poderia fazer agradessia se alguen me poderia enformar sen obrigado vitor manuel
Caro Victor!
Em portugal a muitas maneiras de tratar dessas situações! Dependo do caso de cada um! Peça ao Noticias do Centro o meu contacto email e explique-me melhor o seu caso talvez o possa ajudar, pois na minha área profissional lido com muitos casos parecidos e poderei-lhe indicar pessoas que o podem ajudar!
Caro senhor,
O atento !
Bom dia
Através do seu comentário, verifiquei que o senhor será a pessoa indicada para me ajudar a resolver um problema sobre usucapião, no qual fui burlado.
Existe 200 mts de terra devoluta, junto da minha casa e anteriormente cultivada por mim, a qual tenho o direito de preferência, até tenho a passagem doada por eles, para minha moradia sobre essa tera, com a condição de futuramente (quando vendida) o restante da terra ser minha. Em 2006 a dona o preço e eu quiz pagar através de cheque “como é natural”. No entanto, o dona queria dinheiro vivo e passava-me um recibo normal. Eu falei com a minha Advogada aqui na Madeira e ela disse-me que não aceitasse, somente através de cheque.! A assunto ficou por aqui. Depois acabei por saber que fui burlado. Vendeu a uma sobrinha a qual registou por usucapião, justificando o prédio como Doação verbal em 1960. (Eu já vivo aqui desde 1985).!! Tenho documentos que provam tudo o que digo (abreviadamente). Em 2006/2007 data deste acontecimento raro, contactei um advogado, o qual deu entrata da contestação no Tribunal de Santa Cruz. Acontece que este processo assemelha-se ao fado/guitarra que anda de mão em mão. Já passou por vários Juízes e até hoje, só me têm limpado a carteira!! Não quero maçá-lo mais. Mas, não posso deixar de lhe dizer é que; em virtude do conjuge do compradora/fraudulenta falecer foi necessário entrega de documentos. Certidão Óbito/habilitação de herdeiros. Entregaram o Óbito e nada mais!
Agora vem o mais engraçado! O Dr, Juíz decretou para ser eu a adquirir a habilitação de herdeiros e SUSPENDEU o processo sem qualquer data. (quem deve fazer tais documentos é o conjuge do falecido. (diz o meu advogado)
Peço por favor, com máxima sériedade, a sua opinião, indicações, o seu email, o que V. Exa entender se necessário afim de explicar-me melhor.
Atenciosamente
José Manuel
alpha-omega@live.com.pt